From 1 - 10 / 50
  • Categories      

    Representa a divisão administrativa das ilhas Cape Verde. Os dados foram obtidos a partir da vetorização em softwares de sistemas de informação geográfica tendo com mapa base a ortofoto de 40cm/pixel da cartografia de 2010, usando como referência as descrições/orientações e coordenadas da proposta de lei do ano de 2015, que estabelece a divisão adminsitrativa de Cabo Verde, que por sua vez, baseou-se num conjunto de leis pré-existentes relacionadas com a divisão adminsitrativa nacional, nomeadamente: - Decreto-Legislativo nº 675, de 5 de Outubro de 1940; - Decreto-Legislativo nº 1750, de 12 de Abril de 1971; - Diploma Legislativo Ministerial nº 7, de 2 de Setembro de 1962. - Lei nº 63, 64, 65, 66 e 67 /VI/2005, de 9 de Maio - Lei nº 11/V/96, de 11 de Novembro - Lei nº 96/IV/93, de 31 de Dezembro - Lei nº 23/IV/91, de 30 de Dezembro Os limites dos ilhéus foram obtidos apartir da vetorização/digitalização usando como map base as imagens de satelite da ESRI (Esri Satellite Images).

  • Categories  

    As áreas protegidas são instrumentos que dão um contributo vital para conservação dos recursos naturais e culturais do planeta. As suas funções vão desde a proteção dos habitats naturais e seus recursos biológicos até a manutenção do equilibro ecológico das regiões onde estão inseridas.

  • Categories      

    Representa a divisão administrativa das ilhas Cape Verde. Os dados foram obtidos a partir da vetorização em softwares de sistemas de informação geográfica tendo com mapa base a ortofoto de 40cm/pixel da cartografia de 2010, usando como referência as descrições/orientações e coordenadas da proposta de lei do ano de 2015, que estabelece a divisão adminsitrativa de Cabo Verde, que por sua vez, baseou-se num conjunto de leis pré-existentes relacionadas com a divisão adminsitrativa nacional, nomeadamente: - Decreto-Legislativo nº 675, de 5 de Outubro de 1940; - Decreto-Legislativo nº 1750, de 12 de Abril de 1971; - Diploma Legislativo Ministerial nº 7, de 2 de Setembro de 1962. - Lei nº 63, 64, 65, 66 e 67 /VI/2005, de 9 de Maio - Lei nº 11/V/96, de 11 de Novembro - Lei nº 96/IV/93, de 31 de Dezembro - Lei nº 23/IV/91, de 30 de Dezembro Os limites dos ilhéus foram obtidos apartir da vetorização/digitalização usando como map base as imagens de satelite da ESRI (Esri Satellite Images).

  • Categories    

    Corresponde à uma proposta de delimitação das categorias adminstrativas e representam uma subdivisão das cidades e que atualmente, constituem a menor unidade territorial (na parte urbana) do país. As bairros (urbanos) equiparam-se a lugares da parte rural (vilas e cidades). Na sua delimitação fisica, foram confrontadas: - Dados das Câmaras Municipais (relativo a delimitação de Zonas, Lugares e Bairros); - Carta Censitária do ano 2000 (Digitalizada pela DSSA (Direcção de Serviço da Segurança Alimentar)); - Limites de Zonas e Lugares Trabalhada pela DGOT-DU e INE no ano 2008; - Informações da População (Censo 2010); - Elementos naturais de fácil identificação no terreno; Ainda foram consultadas os seguintes elementos: - Limite dos Concelhos e Freguesias (Base gráfica da Proposta de Lei da Divisão Administrativa em curso pela UCCP); - Limite das Zonas e Lugares Trabalhada pela DGOT-DU e o INE no ano 2008; - Carta Topográfica; - Ortofotomapas 2010; - Código Geográfico do INE; - Outros elementos de Referencia disponíveis nas Câmaras Municipais;

  • Categories    

    A Carta Agrícola da Ilha de Santo Antão é uma carta que faz o mapeamento das áreas que apresentam maior potencial de solo e de clima para o cultivo de uma determinada cultura. Foi elaborada no ano de 1958, na escala 1/75 000, por A. S. Teixeira e L. G. Barbosa - A Agricultura do arquipélago de Cabo Verde - Memórias da Junta de Ivestigações do Ultramar. Através da carta em formato papel, fez-se o Scanner e posteriormente foi tratada em ambiente SIG.

  • Categories    

    A toponímia, para além da sua função histórico-cultural, consiste no estudo histórico e linguístico da origem e evolução dos lugares, e representa um eficiente sistema de referenciação geográfica de que o homem necessita e utiliza para localizar as atividades e os eventos no território. As designações toponímicas devem ser estáveis e pouco sensíveis às simples mudanças de conjetura, não devendo ser influenciadas por critérios subjetivos ou fatores de circunstância, embora possam refletir alterações sociais importantes, com a devida ponderação e fundamentação. O Governo de Cabo Verde, através do Decreto-lei nº5/2012, de 28 de fevereiro regula a toponímia nacional e municipal e cria a Comissão Nacional de Toponímia (CNT). A CNT é a autoridade nacional em matéria de toponímia, que funciona como um órgão multidisciplinar e de natureza consultivo do membro do Governo responsável pela geodesia, cartografia e cadastro. A Toponímia de nível Nacional salvaguarda a homogeneidade de tratamento para todo o território nacional, recuperando numerosas designações notáveis, grandes obras de engenharia, de nomes das Ilhas e Ilhéus, das baías e praias, dos cabos e pontas, das ribeiras e seus afluentes, das cidades e vilas, das montanhas e fajãs, bairros, florestas, montes e vales, e ribeiras de cada ilha, situando nomes mal colocados e corrigindo denominações incorretas. A Toponímia de nível Municipal salvaguarda as particularidades a serem tidas em conta em cada muni cípio, principalmente as denominações oficiais das zonas, ruas e números de polícia, solos urbanos e urbanizáveis, e outros já atribuídos pelas Câmaras Municipais. A atribuição de topónimos, tanto a nível nacional como municipal, passa a ser obrigatória, conforme o Decreto-lei nº5/2012, de 28 de fevereiro.

  • Categories  

    Representa a divisão administrativa dos concelhos das ilhas Cape Verde. Os dados foram obtidos a partir da vetorização em softwares de sistemas de informação geográfica tendo com mapa base a ortofoto de 40cm/pixel da cartografia de 2010, usando como referência as descrições/orientações e coordenadas da proposta de lei do ano de 2015, que estabelece a divisão adminsitrativa de Cabo Verde, que por sua vez, baseou-se num conjunto de leis pré-existentes relacionadas com a divisão adminsitrativa nacional, nomeadamente: - Decreto-Legislativo nº 675, de 5 de Outubro de 1940; - Decreto-Legislativo nº 1750, de 12 de Abril de 1971; - Diploma Legislativo Ministerial nº 7, de 2 de Setembro de 1962. - Lei nº 63, 64, 65, 66 e 67 /VI/2005, de 9 de Maio - Lei nº 11/V/96, de 11 de Novembro - Lei nº 96/IV/93, de 31 de Dezembro - Lei nº 23/IV/91, de 30 de Dezembro Os limites dos ilhéus foram obtidos apartir da vetorização/digitalização usando como map base as imagens de satelite da ESRI (Esri Satellite Images).

  • A Carta Agrícola da Ilha de São Nicolau é uma carta que faz o mapeamento das áreas que apresentam maior potencial de solo e de clima para o cultivo de uma determinada cultura. Foi elaborada no ano de 1958, na escala 1/100 000, por A. S. Teixeira e L. G. Barbosa - A Agricultura do arquipélago de Cabo Verde - Memórias da Junta de Ivestigações do Ultramar. Através da carta em formato papel, fez-se o Scanner e posteriormente foi tratada em ambiente SIG .

  • A Carta Geológica da Ilha de Santo Antão apresenta o mapeamento das formações e dos fenómenos geológicos ocorridos na ilha. Foi elaborada no ano de 2007, na escala 1/50 000, por F. K., Klitzsch, E., Kusserow, H., Munier, C., Levenhaggen, J. Através da carta em formato papel, fez-se o Scanner e posteriormente foi tratada em ambiente SIG.

  • Categories  

    Espaços Marítimos Nacionais: Águas Interiores, Águas Arquipelágicas, Mar Territorial, Zona Contígua, Zona Econômica Exclusiva e Plataforma Continental De acordo com o direito internacional, e a Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, no seu artigo 20º, os espaços marítimos sujeitos à jurisdição de Cabo Verde são: As águas interiores, As águas arquipelágicas, O mar territorial, A zona contígua, A zona econômica exclusiva, e A plataforma continental As águas arquipelágicas de Cabo Verde, conforme artigo nº 21 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, correspondem toda a área marítima no interior das linhas de base arquipelágicas retas, que unem os pontos extremos das ilhas mais exteriores e dos recifes emergentes do arquipélago, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, da zona contígua, da zona econômica exclusiva e da plataforma continental. As águas interiores, conforme artigo nº 26 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, são aquelas que se encontram no interior das linhas de base arquipelágicas retas. Nestas águas Cabo Verde detêm poderes de soberania e dominiais e idênticos aos exercícios no seu território; e poderes exclusivos de pesca, navegação e sobrevoo. Mar territorial, conforme artigo nº 28 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, tem a largura de doze milhas marítimas medidas a partir do ponto mais próximo das linhas de base arquipelágicas retas. Zona contígua, conforme artigo nº 30 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, é uma zona contígua ao mar territorial, cujo limite exterior é de vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir do ponto mais próximo das linhas de base arquipelágicas retas. Zona econômica exclusiva, conforme artigo nº 32 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, é a zona situada além do mar territorial e a este adjacente, e cujo limite exterior é a linha cujos pontos distam duzentas milhas marítimas do ponto mais próximo das linhas de base arquipelágicas retas, a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Plataforma continental de Cabo Verde, conforme artigo nº 35 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023 corresponde o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a do prolongamento natural do seu território terrestre, até a uma distancia de duzentas milhas marítimas do ponto mais próximo das linhas de base arquipelágicas retas, a partir das quais se mede a largura do mar territorial.