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    As áreas protegidas são instrumentos que dão um contributo vital para conservação dos recursos naturais e culturais do planeta. As suas funções vão desde a proteção dos habitats naturais e seus recursos biológicos até a manutenção do equilibro ecológico das regiões onde estão inseridas.

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    Espaços Marítimos Nacionais: Águas Interiores, Águas Arquipelágicas, Mar Territorial, Zona Contígua, Zona Econômica Exclusiva e Plataforma Continental De acordo com o direito internacional, e a Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, no seu artigo 20º, os espaços marítimos sujeitos à jurisdição de Cabo Verde são: As águas interiores, As águas arquipelágicas, O mar territorial, A zona contígua, A zona econômica exclusiva, e A plataforma continental As águas arquipelágicas de Cabo Verde, conforme artigo nº 21 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, correspondem toda a área marítima no interior das linhas de base arquipelágicas retas, que unem os pontos extremos das ilhas mais exteriores e dos recifes emergentes do arquipélago, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, da zona contígua, da zona econômica exclusiva e da plataforma continental. As águas interiores, conforme artigo nº 26 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, são aquelas que se encontram no interior das linhas de base arquipelágicas retas. Nestas águas Cabo Verde detêm poderes de soberania e dominiais e idênticos aos exercícios no seu território; e poderes exclusivos de pesca, navegação e sobrevoo. Mar territorial, conforme artigo nº 28 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, tem a largura de doze milhas marítimas medidas a partir do ponto mais próximo das linhas de base arquipelágicas retas. Zona contígua, conforme artigo nº 30 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, é uma zona contígua ao mar territorial, cujo limite exterior é de vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir do ponto mais próximo das linhas de base arquipelágicas retas. Zona econômica exclusiva, conforme artigo nº 32 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023, é a zona situada além do mar territorial e a este adjacente, e cujo limite exterior é a linha cujos pontos distam duzentas milhas marítimas do ponto mais próximo das linhas de base arquipelágicas retas, a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Plataforma continental de Cabo Verde, conforme artigo nº 35 da Lei n.º 24/X/2023, de 05 de maio de 2023 corresponde o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a do prolongamento natural do seu território terrestre, até a uma distancia de duzentas milhas marítimas do ponto mais próximo das linhas de base arquipelágicas retas, a partir das quais se mede a largura do mar territorial.