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    A toponímia, para além da sua função histórico-cultural, consiste no estudo histórico e linguístico da origem e evolução dos lugares, e representa um eficiente sistema de referenciação geográfica de que o homem necessita e utiliza para localizar as atividades e os eventos no território. As designações toponímicas devem ser estáveis e pouco sensíveis às simples mudanças de conjetura, não devendo ser influenciadas por critérios subjetivos ou fatores de circunstância, embora possam refletir alterações sociais importantes, com a devida ponderação e fundamentação. O Governo de Cabo Verde, através do Decreto-lei nº5/2012, de 28 de fevereiro regula a toponímia nacional e municipal e cria a Comissão Nacional de Toponímia (CNT). A CNT é a autoridade nacional em matéria de toponímia, que funciona como um órgão multidisciplinar e de natureza consultivo do membro do Governo responsável pela geodesia, cartografia e cadastro. A Toponímia de nível Nacional salvaguarda a homogeneidade de tratamento para todo o território nacional, recuperando numerosas designações notáveis, grandes obras de engenharia, de nomes das Ilhas e Ilhéus, das baías e praias, dos cabos e pontas, das ribeiras e seus afluentes, das cidades e vilas, das montanhas e fajãs, bairros, florestas, montes e vales, e ribeiras de cada ilha, situando nomes mal colocados e corrigindo denominações incorretas. A Toponímia de nível Municipal salvaguarda as particularidades a serem tidas em conta em cada muni cípio, principalmente as denominações oficiais das zonas, ruas e números de polícia, solos urbanos e urbanizáveis, e outros já atribuídos pelas Câmaras Municipais. A atribuição de topónimos, tanto a nível nacional como municipal, passa a ser obrigatória, conforme o Decreto-lei nº5/2012, de 28 de fevereiro.